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Guia de 
Orientação

Tire suas dúvidas através do nosso Guia de Orientação com dúvidas frequentes.

Quais documentos são necessários para o embarque de passageiros?

No momento do embarque, deve ser apresentado um dos seguintes documentos:

 

Adultos brasileiros:

-Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos estaduais ou do Distrito Federal;
-Passaporte Brasileiro;
-Carteira de Trabalho;
-Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

 

Crianças e adolescentes:

Crianças (até 12 anos incompletos): Carteira de Identidade (RG), Passaporte ou Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).
Adolescentes (12 a 17 anos): Documento oficial com foto, conforme a Resolução ANTT nº 4.308/2014.

 

Passageiros estrangeiros: 

-Passaporte Estrangeiro; 
-Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
-Documentos legais de viagem conforme acordos internacionais.

 

Indígenas:

-Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos estaduais ou do Distrito Federal;
-Passaporte Brasileiro ou carteira de identidade para países do Mercosul;
-Autorização de viagem da FUNAI (se for viagem nacional), ou outro documento emitido pela FUNAI.

 

Se o documento de identidade tiver sido extraviado, furtado ou roubado, o passageiro pode apresentar um Boletim de Ocorrência ou outro documento emitido pela autoridade policial, desde que o ocorrido tenha sido registrado nos últimos 30 dias. Porém, no caso de crianças e adolescentes, é necessário autorização judicial para viajar sem o documento.

É possível fazer uma reserva antecipada de assento?

Não realizamos reservas de assentos. Para garantir um lugar na viagem, é necessário adquirir o bilhete. Recomendamos entrar em contato com nosso atendimento ao cliente, disponível 24 horas por dia, para obter informações sobre a viagem desejada e garantir o assento no ônibus, especialmente em períodos de alta demanda.

Como posso alterar a minha passagem?

Os passageiros podem solicitar a troca de titularidade, poltrona, data ou horário da viagem, desde que a solicitação seja feita com no mínimo três horas de antecedência da data e horário da passagem atual. Não haverá cobrança adicional para essas alterações.

Quando a criança tem gratuidade para viajar?

Crianças com até 6 anos incompletos têm direito à passagem gratuita, desde que não ocupem poltrona. É necessário apresentar um documento da criança no momento da marcação da passagem e também no embarque.

Quais são as regras para o transporte de animais de estimação?

Para o transporte de animais de estimação, como cães e gatos, em viagens interestaduais, é obrigatória a apresentação do Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos, fornecido por um veterinário credenciado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária da região de origem do animal. O animal deve ser transportado dentro de uma caixa específica para transporte de animais, de tamanho pequeno, e com peso de até 7 kg.
Se o passageiro viajar sozinho com o animal, é necessário comprar uma poltrona adicional ao lado para o transporte do animal. Caso viajem duas pessoas juntas e mais o animal, não será necessário comprar uma poltrona adicional.

Como funciona o benefício de passagens para idosos?

A legislação prevê a disponibilização de duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual para idosos (com 60 anos ou mais) que tenham renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Além dessas vagas gratuitas, os idosos com essa faixa de renda têm direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem para os demais assentos disponíveis no veículo.

 

No ato da solicitação do "Bilhete de Viagem do Idoso" ou desconto, o idoso deverá apresentar:

-Documento pessoal que comprove idade mínima de 60 anos.

-Comprovante de renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

 

A comprovação de renda pode ser feita por meio de:

-Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

-Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

-Carnê de contribuição para o INSS;

-Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS ou outro regime de previdência social;

-Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.

 

Caso o benefício seja negado, a empresa prestadora do serviço deve emitir um documento informando ao solicitante o motivo da recusa, além de indicar a data, hora e local da negativa.

Como funciona o benefício ID Jovem?

A ID Jovem garante dois tipos de benefício:

-Duas vagas gratuitas.
-Duas vagas com desconto mínimo de 50%.


Esses benefícios são concedidos em veículos de serviço convencional de transporte interestadual. 

Para solicitar a gratuidade, o beneficiário deve apresentar a Identidade Jovem válida e um documento de identidade oficial com foto.

Como funciona o Passe Livre para pessoas com deficiência?

O Passe Livre concede gratuidade para portadores de deficiência em viagens interestaduais, de acordo com a Lei nº 8.899/1994 e a Portaria nº 1.579/2022. A gratuidade é disponibilizada em horários de serviço convencional, enquanto houver assentos vagos no ônibus.

Para solicitar o benefício, o portador de deficiência precisa apresentar a Carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com um documento de identidade oficial com foto.

Se for necessário, o benefício também se estende ao acompanhante do beneficiário, desde que a credencial do Passe Livre indique a necessidade de acompanhamento.

Como funciona a remarcação de bilhete não utilizado?

Se o bilhete de passagem não for utilizado para a viagem e o cliente mantiver ambas as vias da passagem em sua posse, ele pode levá-las até uma agência da Helios para solicitar a remarcação. A remarcação é válida por até 1 ano após a data da primeira emissão.

Será cobrada uma taxa de 20% sobre o valor original da tarifa, além de taxa de embarque da rodoviária e pedágio. Também poderão ser aplicadas diferenças de valor entre o preço da passagem na data da compra e o valor na data da remarcação.

Quais são os limites para o transporte de bagagem?

De acordo com o art. 155 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, os seguintes limites de peso, volume e dimensões são aplicados para o transporte de bagagem:

 

-Bagageiro: até 30 kg de peso total e volume máximo de 300 decímetros cúbicos, com a maior dimensão de qualquer item não ultrapassando 1 metro.
-Porta-embrulhos: até 5 kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao espaço e não prejudiquem o conforto, segurança e higiene do serviço.


A bagagem que se encaixar dentro desses limites será transportada na mesma viagem do passageiro. 

 

Se a bagagem exceder os limites permitidos, seu transporte estará sujeito à disponibilidade de espaço no bagageiro durante a viagem e à cobrança de um valor adicional, determinado no momento do embarque conforme o volume excedente. Deve ser informado com antecedência mínima de 24 horas se precisar transportar bagagens ou equipamentos que excedem os limites de peso, volume e dimensão estabelecidos, ou que necessitem de cuidados especiais.

O que fazer em caso de dano ou extravio de bagagem?

A reclamação deve ser feita ao término da viagem, após o desembarque, diretamente à transportadora ou seu preposto. 


Será necessário preencher um formulário próprio com:

-Tíquete da bagagem;
-Bilhete de passagem da viagem em que ocorreu o extravio ou dano;
-Documento de identificação do passageiro.

 

A transportadora é responsável pela indenização de bagagens despachadas em caso de dano ou extravio, bem como para equipamentos e ajudas técnicas de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. 

 

Já os volumes transportados no porta-embrulhos, estão sob a responsabilidade do passageiro e não serão indenizados em caso de dano ou extravio.

O que devo fazer se for solicitado a abrir minhas bagagens?

Os passageiros devem abrir as bagagens quando solicitado pelos representantes da transportadora ou pelos agentes de fiscalização.

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