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Tire suas dúvidas através do nosso Guia de Orientação com dúvidas frequentes.

Quais são as obrigações em relação à passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida?

A transportadora deve oferecer auxílio para o embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. O tratamento será prioritário e diferenciado para garantir segurança e autonomia para o uso do serviço. O embarque será preferencial para esses passageiros, e o desembarque ocorrerá após o dos demais, exceto no caso de passageiros com cão-guia, que terão prioridade no desembarque.

 

Nos serviços interestaduais que utilizem veículos com características urbanas, deve ser garantido que os veículos possuam uma das seguintes características para garantir o embarque e desembarque:

-Piso baixo;
-Piso alto com plataforma de embarque/desembarque;
-Piso alto com plataforma elevatória veicular.


Essas medidas garantem a acessibilidade e o atendimento adequado durante toda a viagem para os passageiros com necessidades especiais.

Quais são os direitos dos passageiros, de acordo com a ANTT?

De acordo com o art. 188 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, os passageiros têm os seguintes direitos:

Receber serviço adequado.
Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao fim da viagem.
Escolher livremente o serviço e utilizá-lo.
Receber informações sobre as características do serviço oferecido, como horários, preço da passagem, locais atendidos, tempo de viagem, entre outros.
Receber o serviço conforme especificado no bilhete de passagem, incluindo a classe e o número da poltrona.
Receber serviços acessórios conforme o contrato, quando aplicável.
Transportar bagagens gratuitamente dentro da franquia estabelecida.
Ser atendido com urbanidade pelos agentes da autorizatária e da fiscalização, devidamente identificados.
Receber auxílio no embarque e desembarque, e tratamento prioritário e diferenciado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o transporte com segurança e autonomia.
Receber comprovante das bagagens despachadas.
Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem despachada, no prazo de até 30 dias após a reclamação.
Receber assistência imediata e adequada em caso de incidente, acidente ou assalto.
Receber assistência em casos de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem, ou outras situações previstas na Resolução.
Transportar uma criança de até 6 anos incompletos sem pagar passagem, desde que não ocupe poltrona e conforme as disposições legais aplicáveis.
Receber indenização do seguro de responsabilidade civil, quando devido.
Utilizar canais de comunicação da transportadora ou do poder público para obter informações ou reclamar sobre o serviço.
Remarcar, transferir ou ter o bilhete reembolsado conforme as regras estabelecidas no bilhete e na legislação.
 

Quais são os deveres dos passageiros de acordo com a ANTT?

Os passageiros têm os seguintes deveres, conforme art. 189 da Resolução ANTT nº 6.033/2023:

Observar as regras relacionadas ao bilhete de passagem no momento da sua aquisição.
Verificar as informações descritas no bilhete de passagem adquirido.
Comparecer ao local de embarque no horário estabelecido, portando o bilhete de passagem.
Apresentar documento de identificação ao agente da transportadora ou fiscalização no momento do embarque e, quando solicitado, em qualquer momento durante a viagem.
Comprovar a condição de beneficiário de gratuidade ou desconto, quando aplicável.
Observar as restrições de bagagem estabelecidas pela ANTT e pela transportadora.
Observar as regras e procedimentos relacionados aos serviços acessórios contratados, conforme a legislação.
Informar com antecedência mínima de 24 horas se desejar transportar bagagens ou equipamentos que excedam os limites de peso, volume e dimensões da franquia mínima ou que necessitem de cuidados especiais.
Seguir as regras e orientações de segurança estabelecidas pela transportadora e pela legislação.
Não portar armas sem autorização legal.
Usar o cinto de segurança durante toda a viagem.
Manter comportamento adequado durante o embarque e toda a viagem, não comprometendo a segurança, higiene, conforto ou tranquilidade dos outros passageiros.
Não comparecer ao embarque sob efeito de álcool, não consumir bebidas alcoólicas durante a viagem (exceto se permitido pela transportadora), e não utilizar produtos fumígenos dentro do veículo.
Abrir as bagagens, quando solicitado pelos representantes da transportadora ou pela fiscalização.
Zelar pela conservação dos bens e equipamentos utilizados durante a prestação do serviço.
Prestar informações relacionadas ao serviço de transporte aos agentes de fiscalização, de forma educada e de boa-fé.

 

Se os passageiros descumprirem qualquer um dos deveres descritos, o embarque poderá ser recusado ou o passageiro poderá ter o desembarque determinado.
 

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