Nota Oficial - Transporte Intermunicipal
Aos passageiros e sociedade em geral: Em razão do disposto no Decreto nº 55.128 de 19 de março de 2020, onde o Governador do Estado do Rio Grande do Sul declara o estado de calamidade pública, assim como determina que “o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, e, todo território do estado, seja realizado sem exceder à metade da capacidade de passageiros...
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