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Aos passageiros, colaboradores e sociedade em geral:

 Em razão da pandemia de Coranavírus (COVID-19), no intuito de preservar a saúde e o bem-estar de nossos passageiros, adotamos as medidas estabelecidas pela OMS – Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde. Redobramos os cuidados com a higienização no interior de nossos ônibus, vez que  todas as superfícies dos veículos onde há o constante contato com as mãos dos passageiros e colaboradores  são esterilizadas antes de iniciar a viagem.
 No mesmo sentido, o sistema de ar-condicionado dos ônibus passa por rigorosa sanatização, porém seu uso, por si só, não é um agente multiplicador do COVID-19, segundo a fabricante dos ônibus, amparada em parecer de médica infectologista afirma que: “Infecções como o coronavírus são transmitidas ao tocar superfícies contaminadas ou ao respirar gotículas de alguém que tosse ou espirra e que tenha o vírus. O ar-condicionado não tem a capacidade de carregar gotículas de passageiros e distribuí-las contaminando o ambiente”.

Para os passageiros as recomendações são as seguintes:
 - Se você estiver com sintomas de gripe, especialmente com febre, evite utilizar o transporte público, fazendo-o somente em estrita necessidade e usando máscara.
- Quando for tossir ou espirrar, cobrir a boca e o nariz com o cotovelo/antebraço – quando se usa a mão, há uma maior possibilidade de transmitir o vírus pelo toque ou depositá-lo em alguma superfície do veículo, como por exemplo, pega-mãos, corrimãos, barras de apoio, catracas, leitores de bilhetes/cartões e dinheiro.
- Evite tocar nos olhos, nariz e boca sem higienizar as mãos.
- Sempre lave as mãos com água e sabão, outra opção é utilizar álcool-gel 70%.
Mais informações podem ser obtidas no site do Ministério da Saúde (www.saúde.gov.br) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus/faq).

Vamos superar essa fase juntos, agradecemos sua compreensão e estaremos sempre disponíveis para atendê-los.

Orientações Prevenção Coronavírus

Aos passageiros, colaboradores e sociedade em geral: Em razão da pandemia de Coranavírus (COVID-19), no intuito de preservar a saúde e o bem-estar de nossos passageiros, adotamos as medidas estabelecidas pela OMS – Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde. Redobramos os cuidados com a higienização no interior de nossos ônibus, vez que todas as superfícies dos...

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Praticamente até ontem a regra era que a partir dos 12 anos de idade, qualquer pessoa poderia viajar livremente pelo território brasileiro desde que apresentasse documento com foto no ato do embarque.

Com a Lei Nº 13.812, de 16 de março de 2019 isso mudou completamente. Em seu Art. 14 altera o Art. 83 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Agora, para que menores de 16 anos viajem desacompanhados, os pais ou responsáveis legais deverão conseguir autorização judicial. Para esclarecer todas as dúvidas sobre a viagem com crianças e adolescentes, listamos os cuidados, procedimentos e, claro, documentos necessários para viagens:

Criança ou adolescente?

Antes de planejar a viagem é necessário distinguir crianças e adolescentes para entender quais os documentos são necessários.

De acordo com a lei, crianças são aquelas que têm até 12 anos de idade e adolescentes são aqueles que estão na faixa etária de 13 a 18 anos (incompletos).

Quando crianças podem viajar sozinhas?

Menores de 16 anos precisam de autorização para viajar sozinhas. Essa autorização pode ser feita no Juizado da Infância e Juventude ou em cartório e precisa ser autenticada.

Se o menor for viajar com pessoas sem grau de parentesco de até 3° grau (irmãos, tios e avós) também deve apresentar uma autorização judicial de viagem, emitida pelos pais ou responsável.

Dicas para a hora do embarque

* Não esqueça os documentos!
* Roupas confortáveis são sempre uma boa pedida.
* Não deixe de colocar na mochila fones de ouvidos ou alguns livros para distrair as crianças durante a viagem.
* Carregue o celular para emergências!

Novas Regras Para Que Menores de 16 Anos Possam Viajar!

Praticamente até ontem a regra era que a partir dos 12 anos de idade, qualquer pessoa poderia viajar livremente pelo território brasileiro desde que apresentasse documento com foto no ato do embarque. Com a Lei Nº 13.812, de 16 de março de 2019 isso mudou completamente. Em seu Art. 14 altera o Art. 83 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Agora, para que menores de 16 anos...

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