Novas Regras Para Que Menores de 16 Anos Possam Viajar!
Praticamente até ontem a regra era que a partir dos 12 anos de idade, qualquer pessoa poderia viajar livremente pelo território brasileiro desde que apresentasse documento com foto no ato do embarque.
Com a Lei Nº 13.812, de 16 de março de 2019 isso mudou completamente. Em seu Art. 14 altera o Art. 83 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Agora, para que menores de 16 anos viajem desacompanhados, os pais ou responsáveis legais deverão conseguir autorização judicial. Para esclarecer todas as dúvidas sobre a viagem com crianças e adolescentes, listamos os cuidados, procedimentos e, claro, documentos necessários para viagens:
Criança ou adolescente?
Antes de planejar a viagem é necessário distinguir crianças e adolescentes para entender quais os documentos são necessários.
De acordo com a lei, crianças são aquelas que têm até 12 anos de idade e adolescentes são aqueles que estão na faixa etária de 13 a 18 anos (incompletos).
Quando crianças podem viajar sozinhas?
Menores de 16 anos precisam de autorização para viajar sozinhas. Essa autorização pode ser feita no Juizado da Infância e Juventude ou em cartório e precisa ser autenticada.
Se o menor for viajar com pessoas sem grau de parentesco de até 3° grau (irmãos, tios e avós) também deve apresentar uma autorização judicial de viagem, emitida pelos pais ou responsável.
Dicas para a hora do embarque
* Não esqueça os documentos!
* Roupas confortáveis são sempre uma boa pedida.
* Não deixe de colocar na mochila fones de ouvidos ou alguns livros para distrair as crianças durante a viagem.
* Carregue o celular para emergências!