Dúvidas frequentes

Assuntos Diversos

Tem dúvidas sobre assuntos diversos? Consulte as questões abaixo.

As linhas de transporte rodoviário de passageiros podem ser divididas em trechos, que são chamados de seções. Portanto, seções de linhas são paradas autorizadas ao longo do percurso de uma linha para embarque e desembarque de passageiros, com valor de tarifa proporcional à quilometragem percorrida pela linha.

É permitido o embarque e o desembarque de passageiros nos terminais das linhas, em seus
respectivos pontos de seção que são paradas autorizadas ao longo do percurso de uma linha para embarque e desembarque de passageiros) ou pontos de parada que são a interrupção da viagem para o lanche).

A empresa não pode impedir o embarque e o desembarque de passageiros nos pontos de parada autorizados para a linha. Porém, é seu dever informar ao passageiro que pretende embarcar ou desembarcar nos pontos de parada, que não é permitido o fracionamento do preço da passagem e, portanto, a venda só pode ser efetuada para o trecho integral ou para as seções autorizadas da linha.

Não existindo relação de causa e efeito entre os procedimentos operacionais cumpridos pela transportadora e a ocorrência do assalto, compete objetivamente à empresa, apenas e tão somente, prestar assistência aos passageiros

É direito do usuário ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem (art. 6º, VI, da Resolução ANTT nº. 1383/2006).
No entanto, os veículos em trânsito estão sujeitos a atrasos durante o percurso, em razão de acontecimentos eventuais ou de força maior que, porventura, venham a interferir no andamento da viagem.
Ressalte-se que, caso haja retardamento injustificado na prestação de transporte para os passageiros, a empresa prestadora do serviço poderá ser penalizada de acordo com a legislação vigente (alínea “b”, do inciso II, art. 1º da Resolução nº 233/2003 e alterações).
As referidas Resoluções poderão ser consultadas, na íntegra, no site da ANTT.

É permitido o embarque e o desembarque de passageiros nos terminais das linhas, em seus
respectivos pontos de seção ou pontos de parada, sendo estas localidades previamente autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

No transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, um dos direitos do usuário é ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem. Portanto, não é permitido o transporte de passageiros em pé, salvo nas linhas de características semi-urbanas (até 75 km) e nos casos de prestação de socorro.

Também não é permitido o transporte de passageiro na cabine, junto ao motorista.
Essas informações podem ser consultadas nos artigos 29 e 41 do Decreto n.º 2.521/98.

Bagagens e Encomendas

Tem dúvidas sobre bagagens e encomendas? Consulte as questões abaixo.

Manter contato com a empresa através dos telefones: 0800 642 1922 / (54) 3329.0100 ou então pelo nosso site.

Todos os veículos da empresas afetados ao transporte interestadual de passageiros dispõe de formulário para descrição dos bens contidos nas bagagens que foram danificados e/ou extraviados, contendo também demais orientações legais.

As empresas permissionárias de serviços regulares e autorizatárias de serviços especiais e de serviços internacionais de temporada turística, obrigatoriamente, devem manter controles de identificação das bagagens despachadas nos bagageiros e de sua vinculação aos seus proprietários.

O controle de identificação de bagagem e volumes atenderá às seguintes determinações:

I - utilização, nas bagagens transportadas no bagageiro, de tíquete de bagagem, criado pela empresa, em 3 (três) vias, sendo que:
a) a 1ª via será fixada à bagagem;
b) a 2ª via será destinada ao passageiro; e
c) a 3ª via permanecerá com a empresa.

II - utilização, nos volumes transportados no porta-embrulhos, de tíquete de bagagem, criado pela empresa, em 2 (duas) vias, sendo que:
a) a 1ª via será fixada ao volume; e
b) a 2ª via permanecerá com a permissionária.

As vias dos tíquetes de identificação de bagagem que permanecerão com a empresa deverão estar vinculadas aos passageiros, independentemente do tipo de serviço executado, e ser mantidas no ônibus durante toda a viagem, devendo ser exibidas, pelo motorista, à fiscalização, quando solicitado.

De acordo com a Resolução nº 1432/2006, os volumes transportados no porta-embrulhos estão sob a responsabilidade dos passageiros e não estão sujeitos a qualquer tipo de indenização por dano ou extravio.
Essas informações estão na Resolução ANTT n.º 1.432/06, que estabelece procedimentos para o transporte de bagagens e encomendas nos ônibus utilizados nos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros e para a identificação de seus proprietários ou responsáveis, e dá outras providências.

As empresas são obrigadas, a título de franquia, a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulhos dos passageiros embarcados, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I - no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro;

II - no porta-embrulhos, 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.

Bagagem é o conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro, devidamente acondicionado e transportado no bagageiro do veículo, sob responsabilidade da empresa. A encomenda é o objeto de propriedade de pessoa física ou jurídica, não incluído como sendo de uso pessoal, transportado no bagageiro do ônibus, devidamente acompanhado de documentação fiscal.

A conceituação de “bagagem” e “encomenda” está no Glossário de Termos e Conceitos Técnicos dos Transportes Terrestres, anexo à Resolução ANTT nº 3054/2009.

Bilhete de Passagem

Tem dúvidas sobre bilhete de passagem? Consulte as questões abaixo.

Aqui no site as passagens de ida e volta podem ser adquiridas ao mesmo tempo. As compras presenciais, nas estações rodoviárias (Rio Grande do Sul) – nem sempre será possível. Você deverá consultar a rodoviária em que se deseja fazer a aquisição, pois a empresa não possui gerência quanto à venda de passagens intermunicipais. Para compras presenciais nas agências terceirizadas que comercializam passagens interestaduais é possível a aquisição de bilhetes em quaisquer modalidades.

De acordo com o art. 7º da Resolução nº 4282/14, os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.

Isso se deve ao fato de que as viagens devem ser realizadas em regime de eficiência, mantendo o índice de ocupação o mais elevado possível, buscando a modicidade tarifária para todos os usuários. Dessa forma, o intuito é de ter tempo hábil para a venda a outro passageiro, evitando a ociosidade do sistema de transporte interestadual e internacional de passageiros.

O pedido de reembolso poderá ser solicitado até 3 horas antes do início da viagem, observado o horário de funcionamento do guichê da transportadora. A transportadora poderá reter até 5% sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.
A partir de 3 horas antes do início da viagem (primeira marcação) e durante a validade do bilhete de passagem, toda vez e a qualquer momento que o passageiro remarcar o bilhete de passagem será devida a cobrança de até 20% pela transportadora.

Considerando o art. 13 da Resolução nº 4282/2014, antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.
§ 1º Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.
§ 2º No caso disposto no parágrafo anterior, o passageiro deverá observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, afixado pela transportadora em local visível, ficando esta obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido.
§ 3º Em caso de ausência de formulário, a transportadora estará obrigada a reembolsar o passageiro de imediato e em espécie.
§ 5º Faculta-se às transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.

Sim. A forma de reembolso depende da forma de pagamento (Resolução nº 4282/2014, art. 13):
I - nos casos de bilhetes pagos em espécie, em moeda corrente ou por meio de transação bancária de crédito em favor do passageiro e a critério deste; (ou seja, o passageiro escolhe se quer receber o reembolso pessoalmente ou por depósito bancário)
II - nos casos de bilhetes pagos com cheque, em moeda corrente ou por meio de transação bancária de crédito em favor do passageiro, após compensação bancária da ordem de pagamento e tendo sido configurada quitação do débito, ou devolução do cheque caso o mesmo não houver sido descontado;
III - para compras efetuadas no cartão de crédito, por meio de crédito único, realizado na fatura do titular do cartão, das parcelas já faturadas e pagas, e cancelamento das parcelas vincendas; e
IV - para compras efetuadas por meio de sistema de crediário, em moeda corrente ou por meio de transação bancária de crédito em favor do passageiro, das parcelas pagas, e cancelamento das parcelas vincendas.
§ 5º Faculta-se às transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.

Estatuto do Idoso

Tem dúvidas sobre estatuto do idoso? Consulte as questões abaixo.

Pessoas acima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

São duas vagas gratuitas em todos os horários de cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros ou desconto mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da passagem para os demais assentos do veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros, que incide sobre o valor da passagem calculado com base no Quadro Tarifário aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT para o respectivo serviço e horário.
Caso a viagem em questão seja intermunicipal (dentro do estado), V.S.ª deverá entrar em contato com a secretaria de transportes do seu estado, que poderá prestar os esclarecimentos.

No ato da solicitação do “Bilhete de Viagem do Idoso” ou desconto do valor da passagem, o idoso deverá apresentar documento pessoal original com foto, com fé pública, que comprove idade mínima de sessenta anos e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III - carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
O \"Bilhete de Viagem do Idoso\" e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.

As permissionárias estão obrigadas, nos termos da legislação específica, a conceder o benefício da gratuidade e desconto no valor das passagens em todos os pontos de seção:

- No guichê próprio localizado nos terminais e nas agências de venda de passagens da própria transportadora;

- No guichê terceirizado localizado no terminal ou em agência de venda de passagem terceirizada, caso não seja disponibilizada nenhuma das opções citadas no item anterior.

O idoso poderá escolher a poltrona que irá viajar, desde que não esteja previamente reservada para outro passageiro.

A Carteira do Idoso, de âmbito nacional, regulamentada pelo MDS é fornecida aos idosos pelas secretarias municipais de assistência social ou congêneres.

Gratuidades

Tem dúvidas sobre gratuidades? Consulte as questões abaixo.

É direito do usuário transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, desde que não ocupe poltrona e sejam observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores. (ver Resolução ANTT nº 4.282/2014)

Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013 (Decreto nº 8.537/2015)
Idade: entre 15 e 29 anos
Renda: Familiar de até 2 salários-mínimos
Requisito:
• Estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
• Ter a Identidade Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda + carteira de identidade ou equivalente;
• Adquirir o bilhete de viagem do jovem;
• Solicitação com, no mínimo, 3 horas de antecedência do horário inicial da linha, com possibilidade de pedir o bilhete de retorno;
• Deve chegar com até 30 minutos de antecedência;
Serviço possíveis:
• Serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, operado por veículos do tipo rodoviário;
Limite de vagas: 2 vagas gratuitas + 2 vagas com, no mínimo, 50% de desconto. As vagas com 50% podem ser ampliadas pela empresa;
Demais detalhes:
• Não estão incluídas no benefício as tarifas de utilização dos terminais, de pedágio e as despesas com alimentação;
• O benefício de que trata o art. 13 será disciplinado em resolução específica pela ANTT;

Pedágio

Tem dúvidas sobre pedágio? Consulte as questões abaixo.

Para fins de rateio de pedágio, é adotada ocupação média de 61% dos assentos do veículo, resultando em aproximadamente 28 passageiros pagantes, conforme consta na Resolução nº 1430/06.

Dessa forma, o excesso de arrecadação que a linha tem quando supera essa lotação é compensado pelo prejuízo com que a empresa arca nos horários de menor movimento.

Perda de Objetos nos Ônibus

Tem dúvidas sobre perda de objetos nos ônibus? Consulte as questões abaixo.

Quaisquer objetos pessoais esquecidos pelos passageiros nos ônibus da Helios, uma vez que encontrados pelo pessoal de limpeza, são entregues ao serviço de SAC e imediatamente identificados com os seguintes registros: linha, horário e prefixo do ônibus. Assim, todo cliente que ligar para o Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa, pode informar as características do objeto perdido e as informações de sua viagem, que será realizada uma busca do objeto e encaminhada sua devolução.
A comunicação de perda pode ser feita também através de nosso site
A empresa mantém os objetos encontrados nos ônibus em seu departamento de achados e perdidos por um prazo máximo de 60 dias, após este período os objetos são encaminhados para doação.
P.S. documentos de passageiros (carteira de identidade, de trabalho, CPF, etc.) são entregues à agência Central dos Correios, em Porto Alegre;

Procedimentos e Documentação Para Embarque

Tem dúvidas sobre procedimentos e documentação para embarque? Consulte as questões abaixo.

Aos passageiros adolescentes, entre 12 e 18 anos de idade incompletos (17 anos, 11 meses e 31 dias), é obrigatória a apresentação de Bilhete de Passagem e de embarque.
É livre, em linhas nacionais, o trânsito de menores nessa faixa etária, ainda que desacompanhados.
O controle dos passageiros será realizado no embarque por meio da verificação entre as informações contidas nos documentos de identificação do passageiro e nos seguintes documentos:
I – Bilhete de Passagem, no caso de transporte rodoviário e ferroviário regular de passageiros regulado pela ANTT;
II - Bilhete de Embarque ou Bilhete de Embarque Gratuidade, quando houver a utilização do Emissor de Cupom Fiscal – ECF ou similar, no caso de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros regulado pela ANTT;
III - Lista de passageiros contida na Autorização de Viagem, no caso de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento.
O passageiro deverá apresentar-se para embarque com:
- Bilhete de passagem;
-Bilhete de Embarque
- Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal; Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010; Carteira de Trabalho; Passaporte Brasileiro; Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia; ou outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.; boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto ou roubo (desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias);
Constitui exceção às situações descritas acima o procedimento para embarque de menores em linhas internacionais, quando, por força do Estatuto da Criança e do Adolescente, é indispensável a apresentação de autorização judicial expressa para a viagem, a não ser que o menor, agora considerada a faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, viaje na companhia de ambos os pais ou na companhia de apenas um deles, desde que autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida (Resolução n.º 4308/2014 c/c art. 84 da Lei n.º 8.069/1990).
A identificação dos passageiros em linhas interestaduais e internacionais é uma exigência estabelecida no Resolução ANTT n.º 4308/14, que pode ser acessada pelo site: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/1018/Resolucao_4308.html. A Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) está disponível no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

Nenhuma criança poderá viajar para fora da região onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos.

A autorização não será exigida quando:
1) tratar-se de região próxima à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

2) a criança estiver acompanhada:
a) de ascendente (pais e avós) ou colateral até o terceiro grau (irmão, tio e sobrinho) maior de idade, comprovado documentalmente o parentesco.
b) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).

As regras para embarque de crianças podem ser consultadas no artigo 83 da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), disponível no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. O Decreto nº 83.936/1979 pode ser consultado no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D83936.htm.

Para informações adicionais sobre autorização de viagem para menores, sugerimos a V.S.ª consultar a Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de seu estado.

Apesar de não haver nenhuma legislação que proíba o consumo ou o transporte de bebidas alcoólicas no interior do veículo, o usuário terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando estiver em estado de embriaguez; comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros ou demonstrar incontinência no comportamento.

Essas informações podem ser consultadas no art. 30 do Decreto nº 2.521/98 e no art. 7º da Resolução ANTT nº 1383/2006.

Acrescentamos também que, quando o usuário adquire o bilhete de passagem, está aderindo ao contrato da empresa, e fica sujeito às normas internas que podem abranger a proibição do porte ou do consumo de bebida alcoólica no interior do veículo.

Seguro de Responsabilidade Civil

Tem dúvidas sobre seguro de responsabilidade civil? Consulte as questões abaixo.

O seguro de responsabilidade civil é exigido das empresas operadoras para garantir a liquidação de danos pessoais e materiais causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros, obrigatoriamente discriminados nas respectivas apólices.

O usuário legalmente provido de seu bilhete de passagem, passe ou cortesia, além do seguro obrigatório previsto na Lei n.º 6.194, de 19 de dezembro de 1974 (DPVAT), estará garantido por seguro de responsabilidade civil. A garantia vigora durante todo o desenrolar da viagem, iniciando-se no embarque do passageiro no veículo habilitado, permanecendo durante todo o seu deslocamento pelas vias urbanas e rodovias, inclusive em pontos de parada e de apoio, e se encerrando imediatamente após o seu desembarque, em ponto autorizado. O seguro de responsabilidade civil é por veículo.

Sempre que as tarifas forem reajustadas, haverá atualização dos valores de seguro de responsabilidade civil, cujo custo está incluso no valor da tarifa.

As normas sobre o seguro de responsabilidade civil constam no Título III da Resolução ANTT n.º 19/2002.

Transporte de Animais

Tem dúvidas sobre transporte de animais? Consulte as questões abaixo.

O regramento para transporte de animais nas linhas intermunicipais, no Estado do Rio Grande do Sul, possui regras próprias, diferentes da legislação federal.
As determinações prescritas são as seguintes:
- É permitido o transporte de animais domésticos de pequeno porte nas linhas intermunicipais regulares;

- O DAER considera animais domésticos de pequeno porte, cães e gatos de até 8 (oito) Kg;

- O transporte será limitado até 2 (dois) animais domésticos por veículo, prevalecendo o direito para aqueles que primeiramente adquirirem o bilhete de passagem;

- Para autorizar do embarque do animal deverá ser comprovado pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor do bilhete de passagem, que deve ser idêntica em origem e destino ao bilhete adquirido por seu proprietário;

- O animal deve estar vacinado, fato que deve ser comprovado em caderneta própria.
- No embarque deve ser apresentado o atestado médico veterinário, declarando boa condição de saúde do animal;
- É obrigatório que o animal deva estar devidamente higienizado e sedado por ocasião do embarque, condições que devem perdurar por toda a viagem;

- Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003 – Código Estadual de Proteção aos Animais, quaisquer animais apresentados para o transporte devem estar acondicionado em caixa de transporte apropriada ou similar, devendo a empresa transportá-los em local que lhes ofereça condições de proteção e conforto. Por força de resolução do DAER, as empresas devem transportar os animais na cabine de passageiros, restrito ao espaço da poltrona do passageiro, entretanto o proprietário será responsabilizado para que o animal não cause desconforto ou transtorno para outros passageiros;

- A não observância de quaisquer dispositivos regulamentares poderá ensejar a recusa, pela Empresa Helios, do embarque e transporte do animal.

A empresa Helios Coletivos e Cargas LTDA., poderá transportar animais em suas linhas interestaduais, uma vez que atendidas todas disposições legais e regulamentares.
As determinações prescritas são as seguintes:
- O animal deve estar vacinado, fato que deve ser comprovado em caderneta própria.

- Cães e Gatos: para esses animais estão dispensadas as exigências da GTA (Guia de Transporte Animal); entretanto, neste caso, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.
- O transporte do animal não poderá causar desconforto ou transtorno para outros passageiros. Frisa-se por oportuno, que animal será transportado somente no bagageiro do ônibus, e desde que sejam observados os seguintes procedimentos:
a) O animal deverá ser acondicionado em uma caixa ou gaiola apropriada;

b) Sendo o caso, recomenda-se que o proprietário tranquilize o animal mediante uso de medicamentos específicos, prescritos por médico veterinário;

c) O proprietário do animal, nas paradas feitas durante a viagem, deve ficar atento as condições do animal, tais como: alimentação, etc...

Por prudência o proprietário do animal deve consultar a empresa Helios de forma prévia, uma vez que poderá ocorrer dos prepostos da empresa recusar o embarque ou determinar o desembarque do passageiro que transporta ou pretende embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares ou, ainda, se houve comprometimento da segurança, conforto e tranquilidade dos demais passageiros [inciso V e VII, artigo 30 do Decreto nº. 2.521/98].

No que se refere ao transporte de animais silvestres, o interessado deve se dirigir-se ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e/ou ao Ministério do Meio ambiente, para obter a autorização para o transporte, o qual esta acondicionado ao regramento acima exposto.
A empresa HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA., em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal.

Uma Boa Viagem

Tem dúvidas sobre uma boa viagem? Consulte as questões abaixo.

Só utilize aparelhos de som e celulares, que possuam fones de ouvido para não incomodar os companheiros de viagem.

Caso tenha problemas para dormir ou de enjoos, convém levar alguns medicamentos que possam lhe ajudar. Não abuse de sedativos ou calmantes para conseguir dormir no ônibus.

Antes de viajar, evite a ingestão de alimentos gordurosos e mantenha seu corpo hidratado. Para evitar seu próprio mal estar e dos demais companheiros de viagem, bebidas alcoólicas devem ser evitadas.

Escolha roupas leves e confortáveis. É aconselhável ter um agasalho em mãos para proteger-se do ar condicionado e do frio de algumas regiões.

É importante chegar ào local de embarque com cerca de uma hora de antecedência do horário marcado para a saída do ônibus, principalmente se ainda precisa trocar o voucher pela passagem no guichê da companhia rodoviária.

Se você comprou a passagem pela internet, lembre-se que há a necessidade de trocar o voucher pela passagem no guichê da companhia rodoviária antes de se apresentar no ônibus. Caso não saiba onde fica o guichê da companhia, peça ajuda aos funcionários da rodoviária.